segunda-feira, 17 de junho de 2013

Cootego pede ao TJ suspensão da liminar que derrubou aumento da tarifa de ônibus

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) recebeu o pedido de suspensão de liminar ajuizado pela Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego) contra decisão que determinou a suspensão da cobrança de R$ 3,00 do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.

Em despacho, a Presidência do TJGO determinou que sejam colhidas informações junto à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) e que a Procuradoria-Geral da Justiça de Goiás (PGJ) se manifeste a respeito do pedido. Tanto o Procon quanto a PGJ terão 72 horas para se manifestar nos autos, após serem intimados.

A liminar em questão foi deferida pelo juiz Fernando de Mello Xavier, da 1 Vara da Pública Estadual de Goiânia, em ação civil pública ajuizada pelo Procon contra a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) ao argumento de que o reajuste no valor da tarifa de ônibus foi abusivo e lesivo à sociedade.






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